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Ao assumir a titularidade de um Ofício de Notas, Laura constatou que havia documentos e livros arquivados na serventia há mais de 50 anos. A fim de organizar o cartório, separou todo o acervo que excedia os prazos previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Conselho Nacional de Justiça.
Dentre eles, Laura poderá descartar:
os documentos, mediante prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça;
os documentos e livros, comunicando os descartes ao juízo competente a cada seis meses;
os documentos, mediante prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça, e posterior comunicação ao juízo competente;
os documentos, desfigurando aqueles que contenham informações relevantes, comunicando os descartes ao juízo competente a cada seis meses;
os documentos e livros, desfigurando aqueles que contenham informações relevantes, comunicando a Corregedoria Geral da Justiça logo após cada descarte.