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Joana doou a uma amiga R$ 100.000,00, o que correspondia, na época da liberalidade, a m...

Joana doou a uma amiga R$ 100.000,00, o que correspondia, na época da liberalidade, a mais de 100 salários mínimos e a 10% do patrimônio da doadora.


Dois anos depois, Joana falece e deixa a essa mesma amiga um imóvel em Florianópolis. Diante de tamanha generosidade, os demais herdeiros desejam reaver o valor doado. A donatária, em resposta, faz saber que, embora tivesse a intenção de restituir o valor em algum momento, o negócio jurídico já exauriu seus efeitos, na medida em que já gastara todo o dinheiro.


Ao buscar aconselhamento, o advogado indica três medidas:


i) a colação do valor doado para acertamento dos quinhões sucessórios;

ii) a declaração de nulidade da doação que preteriu a forma exigida em lei, impassível, portanto, de sanatória, conversão ou aproveitamento; e

iii) a conversão do negócio jurídico viciado em mútuo gratuito, sem fins econômicos, de modo a computá-lo como crédito do espólio.


Nesse caso, é(são) juridicamente viável(is) a(s) medida(s):


A

i, apenas;


B

ii, apenas;


C

iii, apenas;


D

i e ii, apenas;


E

i, ii e iii.