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Conforme disposto na Lei de Registros Públicos (Lei n.º...

Conforme disposto na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), após ter atingido a maioridade civil, a pessoa registrada que desejar alterar seu prenome


A

poderá requerer, pessoalmente e imotivadamente, a alteração no registro civil, independentemente de decisão judicial.


B

poderá apresentar o respectivo pedido no registro civil, desde que mediante motivação relevante.


C

deverá requerer a alteração em juízo e apresentar motivação relevante.


D

poderá requerer a alteração no registro civil, desde que representada por advogado constituído para esse fim.


E

deverá requerer a alteração em juízo, independentemente de motivação.