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Conforme disposto na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), após ter atingido a maioridade civil, a pessoa registrada que desejar alterar seu prenome
poderá requerer, pessoalmente e imotivadamente, a alteração no registro civil, independentemente de decisão judicial.
poderá apresentar o respectivo pedido no registro civil, desde que mediante motivação relevante.
deverá requerer a alteração em juízo e apresentar motivação relevante.
poderá requerer a alteração no registro civil, desde que representada por advogado constituído para esse fim.
deverá requerer a alteração em juízo, independentemente de motivação.