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Os oficiais de registro exercem função pública por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/94, atuando com fé pública e sob fiscalização do Poder Judiciário. Sobre os titulares dos serviços notariais e de registro, assinale a alternativa INCORRETA:
São investidos na função após aprovação em concurso público de provas e títulos, mas nem por isso são considerados servidores públicos.
Exercem suas atribuições em caráter privado, por delegação do Poder Público.
São profissionais do direito, dotados de fé pública.
São investidos na função após aprovação em concurso público de provas e títulos.
São considerados servidores públicos para todos os fins e efeitos de direito.