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Nos termos expressos da Lei nº 6.015/73, as certidões expedidas pelo Registro Civil das...

Nos termos expressos da Lei nº 6.015/73, as certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais não poderão ser retardadas por mais de:


A

Cinco dias.


B

Trinta dias.


C

Dez dias.


D

Quinze dias.


E

Vinte e quatro horas.