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Conforme a Lei nº 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, conhecida como Lei dos cartórios, correto afirmar que é dever do notário e do registrador:
Manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia.
Arquivar documentos apenas em meio eletrônico.
Manter quantas sucursais forem necessárias ao pleno desenvolvimento do serviço delegado com eficiência, urbanidade e presteza.
Delegar a terceiros a guarda permanente dos livros.
Manter os livros fora da serventia, a critério próprio.