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Nos termos da Lei nº 6.015/73, é correto afirmar que no Registro de Imóveis haverá os seguintes livros:
Livro nº 1 – Protocolo; Livro nº 2 – Registro Geral; Livro nº 3 – Registro Auxiliar; Livro nº 4 – Indicador Real; Livro nº 5 – Indicador Pessoal.
Livro nº 1 – Protocolo; Livro nº 2 – Registro Geral; Livro nº 4 – Indicador Pessoal.
Livro nº 1 – Protocolo; Livro nº 2 – Registro Geral; Livro nº 3 – Registro Auxiliar; Livro nº 4 – Indicador Pessoal; Livro nº 5 – Indicador Real; Livro nº 6 – Distribuição.
Livro nº 1 – Protocolo; Livro nº 2 – Registro Geral; Livro nº 6 – Distribuição.
Livro nº 1 – Protocolo; Livro nº 2 – Registro Geral; Livro nº 3 – Indicador Pessoal.