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Os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro serão facultativos. Ademais, toda e qualquer informação revelada na sessão de conciliação ou mediação será confidencial, salvo as hipóteses legais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, é correto afirmar que:
serão vedados, para fim diverso daquele expressamente deliberado pelas partes, o registro, a divulgação e a utilização das informações apresentadas no curso do procedimento de conciliação e de mediação;
se aplicam, aos que atuarem como conciliadores e mediadores, as regras de impedimento e suspeição, facultando-se, quando constatadas essas circunstâncias, a interrupção da sessão;
não será protegida pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime, de ação pública ou privada, ou de contravenção;
o dever de confidencialidade aplica-se ao conciliador, ao mediador e aos advogados e assessores técnicos, mas não às partes e aos seus prepostos;
a confidencialidade afastará o dever de prestar informações à Administração Pública, inclusive à administração tributária.