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São documentos necessários para a lavratura de escritura de inventário e partilha, EXCETO
documento oficial das partes.
certidões de nascimento ou casamento, das partes e do advogado.
certidão de pacto antenupcial, se o autor da herança era casado em regime de bens diferente do legal.
certidões que atestem a situação fiscal e tributária do autor da herança, comprovando que estava “em dia” com suas obrigações.