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Sobre o assento de nascimento é correto afirmar:
A mulher solteira, separada, divorciada ou viúva, que viva com homem solteiro, separado, divorciado ou viúvo, poderá requerer ao juiz competente que seja averbado, no seu registro de nascimento, o patronímico do companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família.
O registro de nascimento é lavrado de acordo com a DNV (Declaração de Nascido Vivo) instituída pelo Ministério da Saúde, devidamente preenchida e firmada pelo responsável da unidade de saúde onde ocorreu o parto, devendo a via destinada ao cartório ser retida pelo oficial do registro e dispensa testemunhas mesmo se o parto ocorreu sem assistência médica.
O registro deve ser efetuado em até 15 (quinze) dias do nascimento, no cartório situado no lugar em que ocorreu o parto ou no lugar da residência dos pais. Após quinze dias do nascimento, o registro deve obrigatoriamente ser lavrado no lugar do nascimento do registrando.
As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão apresentadas diretamente ao oficial do registro civil do lugar de residência do interessado ou do nascimento do registrando.
É permitido legitimar e reconhecer filho no ato do casamento, com a averbação da alteração do patronímico materno decorrente deste no termo de nascimento de filho, bem como na respectiva certidão.