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De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é dever do...

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é dever do Tabelião de notas comunicar:


A

Lavratura de escritura pública de aditamento para o Tabelião que lavrou o ato objeto da corrigenda.


B

Lavratura de escritura pública de re-ratificação para o Tabelião que lavrou o ato objeto da corrigenda.


C

Lavratura de escritura pública de revogação de procuração para o Tabelião que lavrou o instrumento de mandato.


D

Impreterivelmente até 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, toda e qualquer eliminação de documentos das serventias extrajudiciais ocorrida no semestre anterior.