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“Pessoa capaz requer a um tabelião no estado de Minas...

“Pessoa capaz requer a um tabelião no estado de Minas Gerais a realização de ata notarial para comprovar um fato e paga os emolumentos correspondentes. Ao verificar os fatos, o tabelião se depara com situação que, a seu juízo, constitui conduta comissiva de crime de ação penal pública incondicionada. Então, o tabelião realiza a diligência e prepara o ato, narrando os fatos segundo seus sentidos. Após lavrar a ata notarial, o requerente recusa-se a assiná-la e manifesta que ‘o documento contém narrativa de fatos contrários a seu interesse; se soubesse que seria assim, não teria pedido’.” Na hipótese,


A

o tabelião deverá promover suscitação de dúvida notarial.


B

o tabelião deverá promover cancelamento da ata notarial no juízo de registros públicos e devolver os emolumentos correspondentes.


C

o tabelião não deverá concluir o ato, ante a manifestação tempestiva de desistência da parte, mas serão devidos os emolumentos, que então não serão devolvidos, e deverá comunicar o fato criminoso à autoridade policial ou ao Ministério Público.


D

o tabelião deverá concluir a lavratura da ata notarial e anotará, no campo destinado à assinatura do requerente, a circunstância de que ele recusara-se a assiná-la e deverá comunicar o suposto crime à autoridade policial ou ao Ministério Público e não devolverá os emolumentos.