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Acerca do registro civil, é correto afirmar:
O casamento emancipa o menor e se no futuro o matrimônio for desfeito, a incapacidade será retomada, caso o emancipado ainda não tenha completado 18 anos.
A única espécie de emancipação que necessita de sentença judicial é a do menor sob tutela que possua 16 anos completos.
O menor, uma vez emancipado, torna-se capaz.
Serão registrados os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos e as escrituras de adoção.