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Sobre a retratação do nubente prevista no Código Civil, assinale a alternativa correta.
Recusada a afirmação da vontade de casar, é inadmissível a sua retratação.
Uma vez declarado pelo nubente que a sua vontade não é livre, nem espontânea, inadmissível se mostra a sua retratação.
O nubente que, por algum dos fatos mencionados no caput do art. 1.538, do Código Civil, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
Suspensa a celebração do casamento, a retratação será possível mediante novo processo de habilitação e não poderá ocorrer em prazo menor do que de quinze dias.