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Sobre a atuação do tabelião de notas nas escrituras públicas de constituição e dissolução de união estável, é correto afirmar:
O tabelião não poderá lavrar escritura pública de constituição de união estável de pessoas do mesmo sexo.
O tabelião de notas deverá recusar a lavratura de escritura pública de declaração de união estável em caso de declarante casado, mesmo que esteja separado de fato.
Para a lavratura de escritura pública as partes poderão ser representadas por procurador munido de instrumento de mandato público ou particular.
O tabelião de notas poderá recusar lavrar escrituras públicas de união estável se houver fundado indício de simulação, fraude ou prejuízo.