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Sobre a transcrição de certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, é correto afirmar, EXCETO:
O traslado de certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados em país estrangeiro será efetuado mediante apresentação de documentos originais. O arquivamento de tais documentos poderá ser feito por cópia reprográfica conferida pelo oficial de registro civil.
O oficial de registro civil não deverá efetuar o traslado das certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro quando o requerente relatar a eventual necessidade de retificação do seu conteúdo, devendo, primeiramente, efetuar a sua correção através de retificação administrativa, nos termos do artigo 110 da Lei nº 6.015/1973.
Os oficiais de registro civil deverão observar a eventual existência de acordos multilaterais ou bilaterais, de que o Brasil seja parte, que prevejam a dispensa de legalização de documentos públicos originados em um Estado a serem apresentados no território do outro Estado, ou a facilitação dos trâmites para a sua legalização.
Caso não conste o sobrenome do registrando no assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro, faculta-se ao requerente a sua indicação, mediante declaração escrita que será arquivada.