

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Foi apresentada ao tabelião de notas, por intermédio de advogado, uma petição requerendo a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, na qual todos os herdeiros são maiores e capazes e estão em consenso. O tabelião, alegando vícios materiais no deferimento da herança proposto pelas partes, por intermédio do advogado, negou se a lavrar o ato notarial. O advogado, diante da qualificação notarial negativa mencionada:
poderá suscitar dúvida, a qual será dirimida pelo juízo competente.
deverá necessariamente encaminhar o inventário judicial.
não pode suscitar dúvida por tratar se de um instituto exclusivo do registro de imóveis, conforme artigo 198 da Lei de Registros Públicos.
pode rá suscitar dúvida, que será dirimida pelo juiz da vara de sucessões competente para atuar no feito.