A eventual dissolução de uma associação deve ser registrada
em qualquer serventia da circunscrição.
no registro público de empresas mercantis da circunscrição.
no registro de títulos e documentos onde foi inscrito o ato constitutivo da associação.
no registro civil de pessoas jurídicas onde foi inscrito o ato constitutivo da associação.
em qualquer registro civil de pessoas jurídicas.