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Os jornais ou outras publicações periódicas devem ser matriculados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes, EXCETO:
Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário.
Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe.
Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários.
Nome, idade, residência e prova de nacionalidade do jornalista responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.