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O oficial de registro, dois dias após registrar o nascimento de uma criança, é procurado pela mãe, que solicita alteração do prenome da criança, sob a justificativa de que o pai havia atribuído à filha o nome de uma amante. Nessa situação, o oficial:
alterará o prenome, caso a mãe comprove que ele lhe gerará constrangimento e humilhação.
alterará o prenome, caso a mãe comprove que ele gerará constrangimento e humilhação para filha.
alterará o prenome caso a mãe e o pai solicitem, conjuntamente, a alteração.
não alterará o prenome, devendo a mãe recorrer à via judicial para pleitear a alteração.
não alterará o prenome, pelo fato de que, uma vez feito o registro, o prenome jamais poderá ser alterado.