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NÃO constitui dever do notário ou registrador:

NÃO constitui dever do notário ou registrador:


A

Atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo.


B

Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão.


C

Exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.


D

Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar.