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Nas certidões de registro civil, em especial certidões de nascimento, NÃO mencionará:
A circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.
A data em que foi feito a assento.
Expressamente, o lugar onde o fato houver ocorrido.
A data, por extenso, do nascimento.