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Quanto ao registro de nascimento dos índios, deve-se afirmar que:
Caso haja integração dos indígenas, o órgão de assistência especializado deverá providenciar o registro de nascimento das crianças nascidas nas tribos já formalizadas em comunidades selvícolas.
Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Entretanto, poderá ser efetuado pela própria FUNAI ou qualquer órgão similar de assistência à população indígena.
Há obrigatoriedade do registro civil indígena como qualquer outro cidadão em cartório extrajudicial competente.
Todos os índios integrados ou não em comunidades serão obrigados a registrar o nascimento de seus filhos;