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A cláusula de inalienabilidade de bem imóvel:

A cláusula de inalienabilidade de bem imóvel:


A

Não pode ser retirada de comum acordo entre doador e donatário, mesmo quando estabelecida por escritura pública.


B

Impede que o imóvel seja legado em testamento.


C

Obsta que o imóvel seja locado.


D

Pode ter a sub-rogação autorizada judicialmente.