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Quanto às escrituras públicas de inventário:

Quanto às escrituras públicas de inventário:


A

O ato notarial produz efeito desde logo, inclusive com relação a terceiros, independentemente dos registros em órgãos competentes, como Registro de Imóveis, Registro Civil, Junta Comercial, entre outros.


B

Não cabe a nomeação de inventariante nesta modalidade administrativa.


C

Tendo o falecimento ocorrido antes do advento da Lei 11.441/2007, não podem ser lavradas.


D

Podem ser lavradas pelo notário de livre escolha da parte interessada, independentemente do domicílio do autor da herança, do local dos bens ou mesmo do local do óbito.