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Em relação à adoção, é correto afirmar que
serão registradas no livro de registro de nascimento, mediante mandado, as sentenças concessivas de adoção do menor ou maior.
na adoção unilateral do menor, deverá ser averbado o cancelamento do seu registro original de nascimento.
a adoção será objeto de registro ou averbação, conforme for determinado no mandado, sendo vedado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais qualificar título judicial.
a adoção do maior será averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrados o seu nascimento e o seu casamento, quando for o caso.