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No tocante ao cancelamento de um registro público pode-se afirmar:
O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.
Apenas poderá ocorrer o cancelamento por decisão do Supremo Tribunal Federal.
O cancelamento apenas poderá ser feito em virtude de sentença.
Apenas poderá ocorrer o cancelamento por decisão do Superior Tribunal de Justiça.