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De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o Oficial de Registro de Imóveis de serventia recém-instalada, ao abrir uma matrícula com origem na circunscrição anterior:
transportará para a nova matrícula os ônus indiretamente cancelados em razão de registro da arrematação ou adjudicação e deixará de transportar os cancelados de forma direta.
mencionará na identificação do imóvel a rua ou o logradouro público atual, de ofício, ainda que não conste do registro anterior.
no caso de legitimação fundiária, em qualquer das modalidades da Reurb, após a conversão da propriedade, não transportará quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições eventualmente existentes na matrícula de origem, salvo quando disserem respeito ao próprio legitimado.
mencionará os ônus em averbações autônomas, tantas quantas foram os ônus existentes, com a cobrança das custas e emolumentos devidos por cada averbação.
João, que teve um título protestado, mas pagou o valor devido ao credor, almejava cancelar o referido protesto, de modo que as certidões a serem fornecidas não mais fizessem referência ao protesto que seria cancelado.
Para se inteirar do procedimento a ser adotado, procurou um advogado, o qual lhe informou corretamente que o cancelamento:
pode ser requerido por qualquer interessado e, em algumas situações, será possível o fornecimento de certidão do protesto cancelado;
somente pode ser realizado mediante requerimento do credor, responsável pelo protesto, ou por ordem judicial, e não poderá ser fornecida certidão do protesto cancelado;
é realizado de ofício, assim que ocorrer o pagamento do título protestado junto ao tabelião de protesto, sendo que a certidão do protesto cancelado somente será fornecida a pedido de João;
só pode ser requerido pelo devedor, com a apresentação do documento protestado ou, à sua falta, mediante declaração de anuência do credor, sendo vedado o fornecimento de certidão sobre a existência do protesto cancelado;
somente pode ser requerido pelo credor e, se este não o fizer nos trinta dias subsequentes ao pagamento, João poderá requerê-lo, e o fornecimento de certidão do protesto cancelado está condicionado ao requerimento de João.
A assertiva “define o ato registral como de iniciativa exclusiva do interessado, ou por determinação da autoridade judiciária, vedada a prática de atos de averbação e de registro ex officio, com exceção das hipóteses previstas em lei”, podemos afirmar que se relaciona a qual princípio da Atividade Registraria de Imóveis?
Princípio da Rogação e da Instância.
Princípio da Continuidade e Disponibilidade.
Princípio da Prioridade e Preferência.
Princípio da Especialidade Objetiva e Subjetiva.
Sobre o cancelamento da matrícula, assinale a alternativa incorreta.
A matrícula será cancelada por força de decisão judicial que assim determine.
A matrícula será cancelada quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários.
Quando o registro anterior foi efetuado em outra circunscrição, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão atualizada daquele registro, cancelando-se a matrícula original.
Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário constarem de matrículas autônomas, poderá ser requerida a fusão dessas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
Quando dois imóveis, que estiverem registrados, um pelo sistema de transcrição e outro pelo sistema da matrícula, forem unificados, dar-se-á o cancelamento da matrícula original e, à margem da transcrição, será averbada a abertura da matrícula que os unificar.
No tocante ao cancelamento de um registro público pode-se afirmar:
O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.
Apenas poderá ocorrer o cancelamento por decisão do Supremo Tribunal Federal.
O cancelamento apenas poderá ser feito em virtude de sentença.
Apenas poderá ocorrer o cancelamento por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Em relação às notificações e ao cancelamento dos títulos, assinale a opção correta.
As notificações e demais diligências podem ser realizadas por escrevente designado pelo oficial e autorizadas pelo juiz competente.
O cancelamento de título é sempre certificado na coluna das averbações do livro respectivo, não podendo o oficial de registro realizar novo registro destinado ao cancelamento de um título.
Somente o credor da obrigação pode pleitear o cancelamento do registro de débito ou obrigação por ele registrada ou averbada.
O cancelamento do registro do título somente poderá ser realizado mediante autorização judicial.
O oficial de registro deverá avaliar, mediante o requerimento do apresentante, a necessidade de proceder à notificação do registro ou da averbação aos demais interessados que figurarem no título apresentado.