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De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Pa...

De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o Oficial de Registro de Imóveis de serventia recém-instalada, ao abrir uma matrícula com origem na circunscrição anterior:


A

transportará para a nova matrícula os ônus indiretamente cancelados em razão de registro da arrematação ou adjudicação e deixará de transportar os cancelados de forma direta.


B

mencionará na identificação do imóvel a rua ou o logradouro público atual, de ofício, ainda que não conste do registro anterior.


C

no caso de legitimação fundiária, em qualquer das modalidades da Reurb, após a conversão da propriedade, não transportará quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições eventualmente existentes na matrícula de origem, salvo quando disserem respeito ao próprio legitimado.


D

mencionará os ônus em averbações autônomas, tantas quantas foram os ônus existentes, com a cobrança das custas e emolumentos devidos por cada averbação.