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A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e porém sem ter atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, para ser válido deverá a deverá a sentença ser:
Homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado onde for residir o interessado.
Homologada por Juiz de Direito na Comarca onde for residir o interessado.