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No que concerne ao registro e averbação provenientes das ações de adoção de crianças e adolescentes no Brasil, assinale a opção correta.
Havendo consentimento mútuo dos pais biológicos e dos pais adotivos, a adoção da criança ou adolescente pode ser realizada mediante escritura pública de adoção.
O juízo que julga procedente ação de adoção deve oficiar o cartório de registro civil de pessoas naturais em que foi registrado o nascimento do adotado para que se cancele o registro original e se elabore um novo registro com as informações do adotado e dos adotantes.
Se os pais da criança ou do adolescente tiverem falecido ou tiverem sido destituídos do poder familiar, será admissível a adoção mediante escritura pública de adoção.
Transitada em julgado a sentença de procedência do pedido dos avós de adoção de seus netos, o juiz mandará oficiar o cartório de registro civil de pessoas naturais para que o seu oficial proceda à retificação dos dados junto ao registro de nascimento do adotado.
Considerando-se que o adotando tem direito de conhecer sua origem biológica, deve constar em seu registro de nascimento tanto os nomes dos pais biológicos quanto os nomes dos pais adotivos.