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Segundo a Lei n.º 10.845/2007, a classificação das comarcas se dá de acordo com algumas condições. Para se tornar uma entrância intermediária, a comarca deve ter
aforamento anual de aproximadamente seiscentos feitos de jurisdição contenciosa.
receita tributária superior ao triplo da exigida para a criação do município.
extensão territorial de até duzentos quilômetros quadrados.
população de até cinquenta mil habitantes, dos quais pelo menos 40% devem residir na respectiva sede.
colégio eleitoral correspondente a 30% da população.