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Sobre alguns dos procedimentos constantes da Lei de Registros Públicos, é INCORRETO afirmar:
Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias do seu lançamento no Protocolo o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, mediante requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.
São admitidos registros mesmo que o imóvel a que se referirem não esteja matriculado.