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Considere as informações abaixo.
I. Número no Instituto Nacional do Seguro Social − INSS, se contribuinte individual.
II. Número do CPF.
III. Número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor.
IV. Número do título de eleitor.
De acordo com a Lei no 6.015/73, o assento de óbito deverá conter
pelo menos uma das informações acima mencionadas.
obrigatoriamente as informações I e II.
obrigatoriamente as informações II e III.
obrigatoriamente as informações II, III e IV.
obrigatoriamente as informações II e IV.