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Com relação a incompatibilidade e dos impedimentos é correto afirmar:
no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de interesse de parentes colaterais afins de terceiro grau.
os serviços notariais e de registro de tabeliães de notas e tabeliães de protesto de títulos são sempre cumuláveis.
a diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, não implicará no afastamento da atividade.
o exercício da atividade notarial e de registro é compatível com o da advocacia.
o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, exceto se em comissão.