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Sobre a escritura de inventário extrajudicial, pode-se afirmar que
qualquer herdeiro pode ser representado por procuração com poderes tácitos.
é inadmissível sua utilização para verba decorrente de PASEP do falecido.
os documentos apresentados para o ato de lavratura da escritura devem ser em cópia autenticada.
é desnecessária autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para lavrar-se a escritura, no caso de herdeiro estrangeiro.