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Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula...

Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) serão reduzidos em:


I. 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);

II. 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV;

III. 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a seis e até dez salários mínimos;

IV. 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a três e igual ou inferior a seis salários mínimos.


Está correto o contido em


A

I e II, apenas.


B

II e IV, apenas.


C

III e IV, apenas.


D

I, II, III e IV.