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Na hipótese de lavratura de escritura pública de venda e compra em que conste na matrícula imobiliária terreno e no documento fiscal do IPTU conste construção, deverá o Tabelião:
lavrar a escritura, esclarecendo às partes da necessidade de averbação da construção ou aumento de área construída no registro imobiliário, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios exigíveis.
lavrar a escritura normalmente sem mencionar a área construída do IPTU e sem considerar para fins de ITBI o valor venal referente à área construída.
exigir que o vendedor averbe a construção no registro de imóveis previamente à lavratura do ato notarial.
recusar a lavratura da escritura tendo em vista a impossibilidade de ingresso do título no fólio real.