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Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que:
da averbação das sentenças de perda ou suspensão de poder familiar, constará apenas, a data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu, bem como o nome da pessoa que passa a deter o poder familiar e sua qualificação se conhecida.
o registro das sentenças de guarda e responsabilidade de menores com a suspensão do poder familiar será feita no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1.º Subdistrito da sede.
a averbação das sentenças de perda ou suspensão de poder familiar será feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor.
a averbação das sentenças concessivas de adoção do maior será feita exclusivamente no Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi lavrado o seu registro de nascimento.