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Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que:
no assento de ausência, será averbada a sentença que determinar a abertura da sucessão definitiva, após o trânsito em julgado, com referência especial ao testamento do ausente, se houver, e indicação de seus herdeiros habilitados, vedada a averbação da sentença de abertura de sucessão provisória.
no Livro de Emancipações, Interdições e Ausências, será feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, que determinarem substituições de curadores de interditos ou ausentes, das alterações de limites da curatela, cessação ou mudança de interdição, bem como da cessação de ausência.
o traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, depois de homologada judicialmente.
as sentenças de separação judicial e de divórcio, após seu trânsito em julgado, serão registradas no livro B, fazendo-se remissão à margem dos assentos de casamento.