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Em relação às escrituras de separação e divórcio, está errado afirmar que:
é desnecessário o registro das escrituras públicas no livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.
é inadmissível escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas na separação e no divórcio.
na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.
o Tabelião de Notas, ao atender às partes com a finalidade de lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, deve disponibilizar às partes uma sala ou um ambiente reservado e discreto.