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Quanto ao Livro de Controle de Reconhecimento de Firma Autêntica ou Verdadeira existente no Tabelionato de Notas é correto afirmar que:
Poderá ser formado por folhas soltas.
Não é permitido o uso de mais de um livro simultaneamente.
Não poderá ser formado pelo sistema de folhas soltas, sendo permitido o uso de mais de um livro, simultaneamente, desde que tal necessidade seja justificada pelo tabelião, com autorização prévia e expressa do juiz corregedor do foro extrajudicial da comarca, que deverá ser arquivada na Serventia.
Somente é permitida a utilização de mais de um livro simultaneamente nos tabelionatos que possuam mais de vinte funcionários.


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