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Com base no Provimento n.º 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a opção correta quanto ao registro tardio de nascimento por oficial de registro civil das pessoas naturais.
Ainda que um oficial de registro suspeite de fraude, a ele é imposto encaminhar o requerimento do registro, cabendo exclusivamente ao juiz competente exigir provas que atestem sua veracidade.
Não será possível o registro se do requerimento de registro não constarem os prenomes e os sobrenomes dos pais da pessoa a ser registrada.
O procedimento de registro tardio previsto no referido provimento aplica-se à lavratura de assento de indígena no registro civil das pessoas naturais.
O requerimento de registro de nascimento direcionado ao oficial de registro civil independe de testemunhas.
Se o registrando for menor de doze anos de idade, será dispensado o requerimento escrito se o declarante apresentar declaração de nascido vivo.