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De acordo com o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, o casal separado judicialmente, já tendo a ação de separação judicial transitado em julgado, desejar converter a separação em divórcio poderá promover a conversão por meio de escritura pública
se previamente autorizado pelo juiz a fazê-lo, nos autos do processo de separação.
se a escritura for juntada aos autos do processo de separação.
mesmo se não apresentar a certidão de averbação da separação.
tanto se desejarem manter as condições da separação quanto se desejarem alterá-las.
apenas se desejarem manter as condições da separação.