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As serventias judiciais a extrajudiciais do Estado da Paraíba, obrigatoriamente terão que disponibilizar para o IBGE-PB os dados relativos ao número de separações e de divórcios que foram efetivamente realizados no âmbito respectivamente de cada unidade judicial e extrajudicial, até:
O dia cinco do mês subsequente.
Noventa dias, iniciando-se a contagem do trimestre em março de cada ano.
Sessenta dias, iniciando-se a contagem do bimestre em janeiro de cada ano.
O dia dez do mês subsequente.