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João e Maria, casados sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.515/77, compareceram ao Tabelionato de Notas para a lavratura das disposições de última vontade. Em entrevista, manifestaram ao notário à vontade de se tornarem reciprocamente herdeiros um do outro, em instrumento único, considerando que são legalmente casados. Tal ato jurídico é possível? Assinale a alternativa correta.
É possível a celebração de testamento público recíproco, em razão do regime de bens do casamento.
A lei veda, expressamente, o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Não há vedação legal para o acolhimento da vontade manifestada pelo casal.
É possível a lavratura do testamento público no caso hipotético apresentado, porquanto o direito brasileiro admite o pacto sucessório.