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Acerca da responsabilidade civil e criminal dos notários e oficiais de registro e seus prepostos, assinale a opção correta com base na Lei n.° 8.935/1994.
Em caso de dolo ou culpa do preposto, o notário responderá pelos danos causados a terceiros, assegurado seu direito de regresso.
A responsabilidade civil dependerá da criminal.
A individualização da responsabilidade do preposto isentará o notário da responsabilidade civil.
A responsabilidade criminal deve ser individualizada, aplicando-se, no que couber, a Lei de Improbidade Administrativa.
Os oficiais de registro não são responsáveis pelos atos praticados por seus prepostos, ainda que esses atos sejam próprios da serventia.