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No que concerne a habilitação, celebração, registro e validade do casamento, assinale a opção correta.
O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais, caso em que a eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias, podendo ser revogado mediante instrumento particular.
É anulável o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil com outrem.
Em caso de constituição de procurador, mediante instrumento em língua estrangeira, para fins de habilitação ou representação dos nubentes, serão necessárias a regularização consular e a tradução por tradutor juramentado, além de inscrição no registro de títulos e documentos.
Em se tratando de habilitação de casamento de estrangeiro divorciado no exterior, é indispensável a homologação da sentença de divórcio, desde que o casamento anteriormente contraído no exterior não tenha sido com brasileiro.
O casamento religioso celebrado sem as formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento do casal ou qualquer interessado, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente.