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Acerca do selo digital nos serviços notariais e do registro do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta com base no Provimento n.° 40/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Qualquer problema referente à utilização dos selos digitais deve ser comunicado ao presidente do tribunal de justiça.
O delegatário titular, interino ou interventor da serventia é o responsável exclusivo pela correta utilização dos selos digitais solicitados.
A sequência de numeração dos selos digitais compõe o acervo do tribunal de justiça.
O selo digital é gratuito.
A cessão de números de selos digitais entre serventias registradas com código nacional de serventias distinto depende da autorização da corregedoria geral da justiça.