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Consoante as regras de escrituração estabelecidas na Lei n.º 6.015/1973, quando um livro, no registro de pessoas físicas, for identificado como 1-A,
esse livro deve destinar-se ao registro de casamentos em cartório e aos casamentos religiosos com efeitos civis.
o próximo livro deve ser identificado como 2-B.
o próximo livro deve ser identificado como 2-A.
o próximo livro deve ser identificado como 1-B.
esse livro deve destinar-se apenas ao registro de casamentos em cartório.